19/09/2022 | Eleição para Representantes de Congregação de Campus
Segunda-feira, 19 de setembro de 2022
As eleições para as representações de Congregação de Campus, legislatura fevereiro/2023 a janeiro/2025, deverão ocorrer no mês de outubro de 2022.
Considerando o disposto na Resolução CD 041/18, de 20 de setembro de 2018, o Gabinete da Diretoria Geral encaminhou o Regulamento para Eleição de Representantes para as Congregações de Campus do CEFET-MG – Edital 173/2022 – Eleição de Representantes para as Congregações de Campus do CEFET-MG.
Para mais informações, consultar o site da Comissão Eleitoral Central.
Demais informações
Normas: | Congregação de Unidade Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MG | RCD-136/08 RCD-034/03 |
Duração do mandato: | 2 (dois) anos | § 3º, art. 3º, RCD-136/08 |
Recondução: | Sim | § 3º, art. 3º, RCD-136/08 |
Votação: | Eleição entre os pares | § 5º, art. 3º, RCD-136/08 |
Realização da votação: | Outubro do ano correspondente | § 1º, art, 2º, RCD-022/17 |
Início do mandato: | 01 de fevereiro do ano posterior à eleição | § 3º, art, 2º, RCD-022/17 |
Comissão eleitoral competente: | A iniciativa de solicitar à comissão eleitoral competente que realize o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado para representantes eleitos, e o pedido de indicação, para membros indicados, será responsabilidade do Presidente do Colegiado. | art. 4º, RCD-034/03 |
Candidatos aptos: | Em efetivo exercício na Unidade. | § 2º, art. 3º, RCD-136/08 |
Candidatura: | A eleição dos representantes, por seus respectivos pares, ocorrerá na forma de chapa, com indicação do titular e seu respectivo suplente. | § 5º, art. 3º, RCD-136/08 |
Colégio eleitoral: | A eleição dos representantes, por seus respectivos pares, ocorrerá na forma de chapa, com indicação do titular e seu respectivo suplente. | § 5º, art. 3º, RCD-136/08 |
Cálculo de apuração: | A iniciativa de solicitar à comissão eleitoral competente que realize o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado para representantes eleitos, e o pedido de indicação, para membros indicados, será responsabilidade do Presidente do Colegiado. | art. 4º, RCD-034/03 |
Procedimento padrão: | – | – |