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CEFET-MG

19/09/2022 | Eleição para Representantes de Congregação de Campus

Segunda-feira, 19 de setembro de 2022

As eleições para as representações de Congregação de Campus, legislatura fevereiro/2023 a janeiro/2025, deverão ocorrer no mês de outubro de 2022.

Considerando o disposto na Resolução CD 041/18, de 20 de setembro de 2018, o Gabinete da Diretoria Geral encaminhou o Regulamento para Eleição de Representantes para as Congregações de Campus do CEFET-MG – Edital 173/2022 – Eleição de Representantes para as Congregações de Campus do CEFET-MG.

Para mais informações, consultar o site da Comissão Eleitoral Central.

Demais informações

Normas:Congregação de Unidade Regulamento Geral dos Colegiados do CEFET-MGRCD-136/08 RCD-034/03
Duração do mandato:2 (dois) anos§ 3º, art. 3º, RCD-136/08
Recondução:Sim§ 3º, art. 3º, RCD-136/08
Votação:Eleição entre os pares§ 5º, art. 3º, RCD-136/08
Realização da votação:Outubro do ano correspondente§ 1º, art, 2º, RCD-022/17
Início do mandato:01 de fevereiro do ano posterior à eleição§ 3º, art, 2º, RCD-022/17
Comissão eleitoral competente:A iniciativa de solicitar à comissão eleitoral competente que realize o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado para representantes eleitos, e o pedido de indicação, para membros indicados, será responsabilidade do Presidente do Colegiado.art. 4º, RCD-034/03
Candidatos aptos:Em efetivo exercício na Unidade.§ 2º, art. 3º, RCD-136/08
Candidatura:A eleição dos representantes, por seus respectivos pares, ocorrerá na forma de chapa, com indicação do titular e seu respectivo suplente.§ 5º, art. 3º, RCD-136/08
Colégio eleitoral:A eleição dos representantes, por seus respectivos pares, ocorrerá na forma de chapa, com indicação do titular e seu respectivo suplente.§ 5º, art. 3º, RCD-136/08
Cálculo de apuração:A iniciativa de solicitar à comissão eleitoral competente que realize o processo eleitoral para a recomposição do Colegiado para representantes eleitos, e o pedido de indicação, para membros indicados, será responsabilidade do Presidente do Colegiado.art. 4º, RCD-034/03
Procedimento padrão: