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CEFET-MG

20/05/2022 | Conselho Diretor mantém obrigatoriedade de máscara em locais fechados

Sexta-feira, 20 de maio de 2022

Em locais abertos do CEFET-MG, o uso da máscara será determinado pela Direção de cada campus, levando em conta a condição sanitária local

O Conselho Diretor do CEFET-MG, durante a 504ª reunião, realizada nesta semana, decidiu pela manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados dos campi. A decisão teve como embasamento o Despacho Informativo nº 23/2022, emitido pelo Grupo de Trabalho de Trabalho de Prevenção ao novo coronavírus (covid-19).

No documento, o Grupo recomenda a permanência do uso de máscara nos ambientes do CEFET-MG, principalmente os fechados, considerando, entre outras questões, que os impactos de sazonalidade ainda não são conhecidos; a máscara é uma importante estratégia de barreira e segurança para evitar o contágio do coronavírus; o retorno do grupo de servidores considerado de risco para a infecção por covid-19 será no dia 6 de junho.

Em locais abertos do CEFET-MG, o uso da máscara será facultativo desde que a condição sanitária de cada região de Minas Gerais permita, devendo a Direção de cada campus acompanhar os índices locais de contaminação e determinar a facultatividade do item de segurança.

Restaurantes

Nos restaurantes estudantis, a recomendação é que somente se retire a máscara para, efetivamente, comer, devendo permanecer com o equipamento de proteção nas filas, para servir, locomover-se e imediatamente após a refeição.

Leia o Memorando Circular nº267/2022, sobre a deliberação do Conselho Diretor.

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Coordenação de Jornalismo e Conteúdo – SECOM/CEFET-MG