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CEFET-MG

17/03/2022 | Exigência de comprovação de esquema vacinal para acessar CEFET-MG [Atualizada]

Quinta-feira, 17 de março de 2022

Conforme noticiado no dia 19/02/2022, O Conselho Diretor publicou, no dia 18/02/2022, a Resolução CD nº 5/2022, que estabelece a exigência de comprovação do esquema vacinal completo, inclusive as eventuais doses de reforço, conforme o calendário vacinal de cada município e a ordem de prioridades estabelecida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19, para o ingresso nas dependências do CEFET-MG. A medida vale para os agentes públicos, incluindo os temporários, discentes, funcionários terceirizados e público em geral.

Público em geral – a comprovação deverá ser apresentada na portaria do campus.

Estudantes – as orientações para os estudantes foram publicadas no dia 07/03/2022.

Servidores e Terceirizados – as orientações estão publicadas na PORTARIA DIR Nº 179 / 2022 – GDG.
Anexo I da Resolução CD nº 5/2022.

A vacinação deve ser comprovada por meio de certificado emitido pela plataforma Conecte SUS, ou, na hipótese de indisponibilidade, cópia do comprovante/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação, pelas Secretarias de Saúde estaduais, municipais, instituições de pesquisa, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas similares. Para o ingresso de pessoas com contraindicação à vacina contra a covid-19, será obrigatória a apresentação de atestado médico justificando o impedimento à imunização.

Leia a Resolução CD nº 5/2022 na íntegra!

Coordenação de Jornalismo e Conteúdo – SECOM/CEFET-MG