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CEFET-MG

25/08/2021 | RESOLUÇÃO CEPT Nº 13 / 2021 altera as regras para o trancamento de matrículas durante o ERE

Quarta-feira, 25 de agosto de 2021

A Resolução nº 13/2021 – CEPT estabelece os princípios fundamentais e normatiza a implementação do Ensino Remoto Emergencial (ERE), em caráter excepcional e temporário, para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) do CEFET-MG, durante o período de pandemia do novo coronavírus – COVID-19.

O Capítulo VI da Resolução nº 13/2021 – CEPT altera as regras para o trancamento de matrículas durante o ERE. O texto a seguir apresenta o Capítulo VI da resolução na íntegra:

CAPÍTULO VI – DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 18 – O trancamento de matrícula é a interrupção temporária dos estudos do discente, sem a perda do vínculo com a instituição e sem quaisquer prejuízos no que se refere à contagem de tempo para integralização do curso.

§1º – O pedido de trancamento de que trata o caput deverá ser protocolizado pelo discente ao colegiado de curso, ou pelo responsável legal, nas hipóteses de discentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de justificativa e da existência de trancamentos anteriores, seja no ensino presencial ou no ensino remoto emergencial.

§2º – Os pedidos de trancamento serão analisados pelos colegiados de curso, em conjunto com a Coordenação de Desenvolvimento Estudantil de cada câmpus. O trancamento somente será concedido depois de esgotadas as possibilidades de viabilização à continuidade dos estudos e manutenção do vínculo pedagógico do discente com a Instituição, levando-se em consideração a situação material e psicossocial do requerente.

§3º – Os pedidos de trancamento de matrícula deverão ser concluídos em, no mínimo, 15 (quinze) dias, a contar da data de sua protocolização.

§4º – Até a concretização do processo de trancamento de matrícula, o discente continuará regularmente matriculado na série ou no módulo, devendo, portanto, continuar participando das atividades letivas.

Art. 19 – Será assegurado o destrancamento de matrícula, no início de cada período letivo, conforme data definida no calendário escolar, após avaliação e parecer favorável do colegiado do curso, que deverá se basear na possibilidade de atendimento às condições de oferta do ensino.

Requerimento – Formulário geral