04/03/2022 | Diretoria estabelece procedimentos para comprovação vacinal de estudantes
Sexta-feira, 4 de março de 2022
Discentes de todos os níveis de ensino deverão apresentar comprovante do esquema vacinal completo ou comprovante de contraindicação à imunização
A Diretoria Geral do CEFET-MG publicou a Portaria DIR nº 134/2022, que estabelece os procedimentos para comprovação do esquema vacinal completo dos discentes de todos os níveis de ensino. Em 18 de fevereiro, a Instituição aprovou a exigência de comprovação de vacinação de toda a sua comunidade para acesso às dependências do CEFET-MG.
A portaria estabelece que os estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), da Graduação e participantes de atividades de Extensão deverão apresentar original e cópia do comprovante vacinal na Coordenação de Registro Acadêmico (CRA) do campus em que estão matriculados. Estudantes da Pós-Graduação deverão apresentar o original e cópia do documento na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em que estão matriculados.
Caso o estudante, em função do calendário de vacinação do município, ainda não tenha tomado a dose de reforço, esta deverá ser comprovada à CRA de seu campus em até 30 dias após a vacinação.
Orientações sobre a entrega dos documentos serão publicadas pela CRAs e Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em seus respectivos sites. Os estudantes que não apresentarem a comprovação do esquema vacinal ou a comprovação de contraindicação à imunização terão sua matrícula trancada.
Confira a Portaria DIR nº 134/2022.
Coordenação de Jornalismo e Conteúdo – SECOM/CEFET-MG