14/03/2025 | CEFET-MG Regulamenta o Uso de Aparelhos Eletrônicos por Estudantes da EPTNM
Sexta-feira, 14 de março de 2025
O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) do CEFET-MG publicou, no dia 28 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa CEPT/CEPE/CEFET-MG nº 2, que estabelece diretrizes para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes dos Cursos Técnicos (Educação Profissional Técnica de Nível Médio – EPTNM).
O documento estabelece a proibição do uso de celulares, tablets, notebooks e smartwatches em todo o ambiente escolar, incluindo salas de aula. Os estudantes devem manter esses dispositivos desligados e guardados. No entanto, há exceções para situações que envolvem acessibilidade, inclusão e condições de saúde dos estudantes.
A Instrução Normativa reforça que a guarda e o controle dos aparelhos são de inteira responsabilidade dos alunos e que o descumprimento das regras pode configurar infração ao Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG.
Cabe aos coordenadores de cursos registrar as ocorrências de não cumprimento da Lei comunicadas pelo profissional de educação e tomar as providências previstas no Regimento Disciplinar Discente.
A norma já está em vigor desde o dia 28 de fevereiro de 2025.