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CEFET-MG

29/10/2024 | Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) aprova Recuperação Excepcional

Terça-feira, 29 de outubro de 2024

Na última reunião do CEPE, no dia 24/10/2024, o conselho aprovou a Norma para aplicação de recuperação excepcional, para 2024, na EPTNM.

Solicitamos atenção especial para os seguintes pontos sobre os quais fazem referência a Resolução CEPE/CEFET-MG n. 21, de 25 de outubro de 2024, alterada pela Resolução CEPE/CEFET-MG n. 22, de 25 de outubro de 2024:

  • i) a recuperação excepcional deverá ser realizada até o término do ano civil de 2024, e, obrigatoriamente, deverá ser aplicada por todos os docentes aos/às discentes dos cursos da EPTNM que tenham realizado as avaliações do primeiro semestre letivo de 2024, mas que não tenham alcançado o mínimo de 60% da pontuação total distribuída; 
  • ii) a recuperação excepcional visa possibilitar a recuperação de notas e de conteúdos não assimilados satisfatoriamente pelos discentes. Não terá direito à avaliação de Recuperação de Rendimento o/a discente que não participar da Recuperação de Conteúdo; 
  • iii) os/as docentes deverão atualizar o SIGAA com as notas de recuperação de rendimento, observando a data-limite de 24/01/2025, não implicando quaisquer alterações no cronograma estabelecido para o fechamento regular dos diários de classes de cada bimestre, no calendário escolar.