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CEFET-MG

24/02/2021 – Necessidade de Trancamento da Matrícula para quem não Aderiu ao ERE

Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Em fevereiro de 2021, o Ensino Remoto Emergencial (ERE) completou seis meses. O objetivo do CEFET-MG sempre foi atender a todos os discentes, vide os esforços buscando assegurar as condições pedagógicas, de infraestrutura e apoio psicossocial aos alunos e servidores em situação de vulnerabilidade socioeconômica e com necessidades especiais. Ainda assim, o estudante dos cursos técnicos de nível médio e dos cursos de graduação pode trancar a matrícula a qualquer momento durante o ERE. Esse período de trancamento referente ao período do ensino remoto não será contabilizado no tempo que o estudante tem para integralizar o curso.

Cabe reforçar que a Resolução CEPT-05/2020, 22 de julho de 2020 resguarda em seu Art. 3o que “A não adesão às atividades de Ensino Remoto Emergencial é assegurada ao Corpo Discente, conforme Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020, por meio do trancamento de matrícula, a qualquer tempo, obedecido o disposto neste regulamento e demais normas regulamentadoras do ERE no âmbito do CEFET-MG.”

Portanto, é fundamental que estudantes que, por algum motivo, não aderiram ao ERE, façam o trancamento da matrícula.