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CEFET-MG

10/09/2020| Comissão local esclarece dúvidas sobre o ERE

Quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Na última quarta-feira, 09 de setembro, a comissão local se reuniu com todos os docentes do CEFET-MG, unidade de Leopoldina, para discutir alguns pontos e esclarecer algumas dúvidas sobre o Ensino Remoto Emergencial.  Seguem abaixo as principais resoluções que nos auxilam na orientação do ERE, bem como alguns pontos a serem destacados:

Documentos base para nortear a implantação do ERE (CEPE)

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução CEPE-02/20, de 2 de julho de 2020 – Aprova, em caráter excepcional e temporário, a implementação de Ensino Remoto Emergencial para os cursos da Educação Profissional e Tecnológica de Nível Médio, para os cursos de Graduação e para os cursos de Pós-graduação, em todos os campi do CEFET-MG.

Resolução CEPE-03/20, de 16 de julho de 2020 – Aprova a alteração das datas fundamentais para a reelaboração dos calendários escolares do ano de 2020.

Resolução CEPE-04/20, de 31 de julho de 2020 – Altera a Resolução CGRAD-08/20, de 15 de julho de 2020, que estabelece os princípios fundamentais para a implantação do ensino remoto emergencial, em caráter excepcional e temporário, para os cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o período de pandemia da doença COVID-19.

 

Documentos base para nortear os encontros síncronos, as atividades assíncronas e as atividades avaliativas (EPTNM)

 

Conselho de Educação Profissional e Tecnológica

Resolução CEPT-05/20, de 22 de julho de 2020 – Estabelece os princípios fundamentais e normatiza a implantação do Ensino Remoto Emergencial (ERE), em caráter excepcional e temporário, para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM) do CEFET-MG, durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Resolução CEPT-06/20, de 14 de agosto de 2020 – Aprova os calendários escolares do ano 2020 para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do CEFET-MG.

Resolução CEPT-07/20, de 17 de agosto de 2020 – Aprova os calendários do ano 2020 para os cursos da EPTNM, nas formas concomitância externa e subsequente (Regime Semestral) do CEFET-MG.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 – Regulamenta  e  sugere formas  de  aplicação  da  Resolução CEPT nº 05/2020.

Documentos base para nortear os encontros síncronos, as atividades assíncronas e as atividades avaliativas (Graduação)

 

DIRGRAD (ERE): http://www.dirgrad.cefetmg.br/ensino-remoto-emergencial-ere/

 

Resumo das diretrizes estabelecidas nas Resoluções do CGRAD: Orientações aos docentes que atuam na graduação

 

Conselho de Graduação (Resoluções)

Resolução CGRAD-08/20, 15 de julho de 2020 – Estabelece, os princípios fundamentais para a implantação do ensino remoto emergencial, em caráter excepcional e temporário, para os cursos de Graduação do CEFET-MG durante o período de pandemia da doença COVID-19.

Resolução CGRAD-09/20, 21 de julho de 2020 – Estabelece, os princípios fundamentais para a oferta de disciplinas na forma modular nos cursos de graduação oferecidos pelo CEFET-MG, no período de Ensino Remoto Emergencial – ERE.

Resolução CGRAD-10/20, 20 de julho de 2020 – Aprova o calendário do primeiro semestre letivo remoto do ano de 2020 e as atividades com datas especiais, matrícula e trancamento do calendário temático, para os cursos de Graduação de Belo Horizonte.

Resolução CGRAD-11/20, 20 de julho de 2020 – Aprova o calendário do primeiro semestre letivo remoto do ano de 2020 e as atividades com datas especiais, matrícula e trancamento do calendário temático, para os cursos de Graduação de Araxá.

Resolução CGRAD-12/20, 20 de julho de 2020 – Aprova o calendário do primeiro semestre letivo remoto do ano de 2020 e as atividades com datas especiais, matrícula e trancamento do calendário temático, para o curso de Graduação de Engenharia Civil – unidade Curvelo.

Resolução CGRAD-13/20, 20 de julho de 2020 – Aprova o calendário do primeiro semestre letivo remoto do ano de 2020 e as atividades com datas especiais, matrícula e trancamento do calendário temático, para os cursos de Graduação de Divinópolis.

Resolução CGRAD-14/20, 20 de julho de 2020 – Aprova o calendário do primeiro semestre letivo remoto do ano de 2020 e as atividades com datas especiais, matrícula e trancamento do calendário temático, para os cursos de Graduação de Leopoldina.

Resolução CGRAD-15/20, 20 de julho de 2020 – Aprova o calendário do primeiro semestre letivo remoto do ano de 2020 e as atividades com datas especiais, matrícula e trancamento do calendário temático, para o curso de Graduação de Engenharia Elétrica – unidade Nepomuceno.

Resolução CGRAD-16/20, 20 de julho de 2020 – Aprova o calendário do primeiro semestre letivo remoto do ano de 2020 e as atividades com datas especiais, matrícula e trancamento do calendário temático, para os cursos de Graduação de Timóteo.

Resolução CGRAD-17/20, 20 de julho de 2020 – Aprova o calendário do primeiro semestre letivo remoto do ano de 2020 e as atividades com datas especiais, matrícula e trancamento do calendário temático, para o curso de Graduação de Engenharia Civil – unidade Varginha.

Resolução CGRAD-18/20, 29 de julho de 2020 – Autoriza a matrícula em disciplinas ofertadas durante o ensino remoto emergencial para os alunos de cursos de Graduação do CEFET-MG que estão em mobilidade acadêmica internacional.

Resolução CGRAD-19/20, 29 de julho de 2020 – Estabelece os princípios fundamentais para a oferta de atividades síncronas nos cursos de graduação oferecidos pelo CEFET-MG durante o período de Ensino Remoto Emergencial.

Resolução CGRAD-20/20, 29 de julho de 2020 – Alterar os critérios de matrícula para os estudantes do primeiro período dos cursos de graduação do CEFET-MG, durante o Ensino Remoto Emergencial.

Resolução CGRAD-21/20, de 31 de julho de 2020 – Altera o calendário de matrícula e estabelece as demais datas do calendário temático do primeiro semestre letivo remoto do ano de 2020 para todos os cursos de Graduação do CEFET-MG.

Resolução CGRAD-22/20, de 05 de agosto de 2020 – Estabelece as diretrizes e as recomendações para as Atividades Avaliativas a serem aplicadas durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE) para os cursos de Graduação do CEFET-MG durante o período de pandemia da COVID-19.

Resolução CGRAD-23/20, de 06 de agosto de 2020 – Aprova, ad referendum, as diretrizes para as atividades de monitoria durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE) para os cursos de Graduação do CEFET-MG no período de pandemia da COVID-19.

Resolução CGRAD-24/20, de 06 de agosto de 2020 – Estabelece, ad referendum, o registro de frequência nas disciplinas dos cursos de Graduação do CEFET-MG durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE).

Resolução CGRAD-25/20, de 11 de agosto de 2020 – Altera, ad referendum, em caráter excepcional e temporário, o procedimento para a dispensa de disciplinas nos cursos de Graduação do CEFET-MG, durante o período de pandemia da COVID-19.

Resolução CGRAD-26/20, de 19 de agosto de 2020 – Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a colação de grau remota nos cursos de Graduação, enquanto durar o período de suspensão de atividades acadêmicas presenciais no CEFET-MG em decorrência da pandemia de COVID-19.

Resolução CGRAD-27/20, de 19 de agosto de 2020 – Aprova o quadro de vagas a serem oferecidas por cursos de graduação, notas de corte e pesos para as provas do Processo Seletivo ENEM 2020/2.

Resolução CGRAD-28/20, de 19 de agosto de 2020 – Aprova a participação dos alunos dos cursos de Graduação em Projetos de Ensino como Outras Atividades Complementares (OAC).

Resolução CGRAD-29/20, de 19 de agosto de 2020 – Estabelece os procedimentos para o Aproveitamento de Estudos, em caráter excepcional e temporário, durante o Ensino Remoto Emergencial (ERE).

Principais pontos a serem discutidos:

1) Cadastro de e-mails dos alunos: principais problemas no cadastro de e-mails dos alunos foram solucionados. Os casos pontuais, favor contactar a coordenação de curso.

1.1) Emails cadastrados sem o nome correto do(a) aluno(a) que gerem algum desconforto para o mesmo, nós podemos atualizar em uma ação conjunta dos professores daquela turma. Alguns casos pontuais já foram solucionados.

 2) Ferramentas oficiais: MS TEAMS, SIGAA e MOODLE INSTITUCIONAL são as ferramentas oficiais, porém pode-se usar qualquer outro recurso para as atividades do ERE, desde que tudo esteja devidamente registrado no Sigaa.

OBS: Caso forem utilizar outra plataforma, deve-se incluir o link no SIGAA.

 3) Trancamento de matrícula: só ocorre o trancamento quando o aluno (ou responsável) solicita. Caso ocorra o abandono, a vaga para o ano letivo de 2021 não estará garantida. O pedido de trancamento deve ocorrer seguindo o trâmite: Coordenação de Curso – SPE (quando aplicável) – Colegiado – Registro Acadêmico. 

 

4) Disciplinas que envolvem uso de computador: equipamentos estão sendo emprestados e as bolsas estão em processo de seleção. A previsão é termos a situação finalizada em outubro. Por isso, é importante todos estarem cientes de que alguns alunos ainda não têm as condições ideais para participarem do ERE.

 5) Planos de Trabalho / Planos Didáticos: Modelos são diferentes para a EPTNM e a Graduação. Os Colegiados são responsáveis pela análise dos mesmos. As Coordenações já solicitaram os planos e os Colegiados estão analisando-os, ofertando um feedback para os professores. É importante termos o Plano aprovado pelo respectivo Colegiado para o professor ter o respaldo necessário no ERE.

PRAZO DIA 18 set- 1º bimestre  e cumprir os prazos dos bimestres seguintes que os colegiados determinarem!!!

 6) Atividades síncronas:

6.1) Tempo da aula síncrona: de 25 a 50 minutos (verificar com Encaut) e não pode ultrapassar o tempo (50min) estabelecido para sua aula. Respeito aos horários de início/fim aulas com tolerância máxima de 5 minutos para o início e fim.

6.2) Instruções para os vídeos de aulas síncronas: o professor não é obrigado a gravar a aula síncrona, mas ele tem que disponibilizar o conteúdo. Caso o professor queira disponibilizar a gravação ele pode fazer no @RNP (oficial CEFET-MG) ou em outro lugar (tais como o Youtube, mas sem suporte do CEFET-MG). O MS TEAMS tem disponibilizado os vídeos das aulas sem edição diretamente para os alunos por 20 dias. 

6.3) Regras sobre presença nas aulas síncronas: os alunos que não podem assistir às aulas síncronas por questão de trabalho estão preenchendo uma declaração. Nessa situação, caso o professor contabilize presença na aula síncrona, deve ser dada uma atividade assíncrona para esse aluno, de modo a substituir o conteúdo/atividade da aula síncrona (ver INST. NORMATIVA Nº 1).

6.4) Controle da participação: É importante termos esse controle nas aulas síncronas para identificarmos desistência, trancamento e avaliarmos se os empréstimos computadores e as bolsas em seleção estão sendo adequadamente empregados.

 7) Sábados letivos: conforme as resoluções, é proibido ter qualquer atividade síncrona aos sábados. Atividades assíncronas são permitidas.

 8) Atividades assíncronas:

8.1) Prazos para atividades assíncronas: as atividades devem ficar disponíveis por sete dias (EPTNM), mas podem ter um tempo para realização, por exemplo, um questionário do MOODLE ou SIGAA pode ficar disponível para o aluno por sete dias, mas pode ter um  tempo para realização definido (1 hora, por exemplo).

 9) Atividades avaliativas:

9.1) O professor não pode ministrar uma avaliação síncrona fora do horário de sua aula como, por exemplo, na parte da tarde para os Cursos Técnicos. Também não é permitido ofertar uma atividade avaliativa síncrona com mais de 50 minutos, independente da modalidade de ensino. Deve-se ajustar as avaliações para serem feitas de maneira adequada pelos estudantes dentro do horário estabelecido para os encontros síncronos.

9.2) Conforme Resolução CGRAD-22/20, de 05 de agosto de 2020, na graduação “Deve-se utilizar, para realização das atividades avaliativas, exclusivamente as ferramentas/plataformas indicadas pela instituição”.

9.3) Conforme  Art.  18, da  Resolução CEPT-05/20, de 22 de julho de 2020, se  o  professor  optar  por avaliação  síncrona,  deve prever  a  possibilidade  de  substituição  desta  por avaliação assíncrona para os alunos que tenham dificuldade de conexão antes ou durante a avaliação.

9.3.1) A avaliação assíncrona realizada em substituição à avaliação síncrona deverá ser compatível com a avaliação síncrona aplicada, sem a necessidade de ser caracterizada como  segunda chamada, e deverá possuir o prazo mínimo de 48 horas úteis para entrega

9.4) As reposições e aulas extras devem ser feitas, preferencialmente, de maneira assíncrona.

10) Acordos feitos com as turmas: não podem estar em desacordo com as normas estabelecidas.

 11) Direito de imagem: Ainda falta uma política institucional. Um pedido de gravação logo no início da gravação da aula ameniza problemas.

 12) Direitos autorais: live do CEFET-MG no dia 04/09/2020. Links para acesso à live e à guia apresentado sobre o tema:

12.1) Direitos Autorais: Aplicabilidade no ERE https://www.youtube.com/watch?v=lvJYVWA3xfg

12.2) Guia Direito Autoral e Educação Aberta e a Distância: bit.do/guia-da-ead

 13) Algumas reclamações de alunos (linhas gerais)

13.1) Intervalo de 10 min não tem sido respeitado em alguns casos;

13.2) Excesso de atividades assíncronas;

13.3) Aulas síncronas dos cursos técnicos ministradas à tarde.