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CEFET-MG

13/08/20| Orientações aos docentes que atuam na graduação para ERE

Quinta-feira, 13 de agosto de 2020

A partir da aprovação do Ensino Remoto Emergencial (ERE) no CEFET-MG, a Diretoria de Graduação em conjunto com o Conselho de Graduação (CGRAD) e o Fórum de Coordenadores trabalhou para adequar as Normas Acadêmicas existentes às especificidades do ERE. Todas as informações e documentos podem ser encontrados na página do Ensino Remoto Emergencial.

Listaremos a seguir um resumo das diretrizes estabelecidas nas Resoluções do CGRAD, assim como algumas orientações para o ERE na Graduação.

1. Os princípios fundamentais para a implantação do ERE nos cursos de Graduação foram estabelecidos pela Resolução CGRAD 08/20, entre eles, podemos destacar:

a) art. 1º, §2º: As atividades que forem ofertadas de forma síncrona deverão ser disponibilizadas para acesso posterior dos discentes matriculados na disciplina (nesse caso, a resolução refere-se ao conteúdo abordado na atividade síncrona, que pode ser disponibilizado por um vídeo, por um texto com os principais pontos abordados, pela recomendação da leitura de um artigo, etc).

b) art. 6º, II: referendar os planos didáticos das atividades que serão ofertadas remotamente, como já estabelecido nas normas (o colegiado do curso deverá referendar os planos didáticos, logo, é responsabilidade do professor encaminhá-lo à coordenação de curso).

c) art. 8º, I: adequar os planos didáticos das disciplinas ao ERE, observando as competências, habilidades e atitudes que se deseja formar e a seleção das unidades e conteúdos, observando a dedicação esperada para o estudante realizar remotamente as tarefas propostas (modelo de plano didático adequado ao ERE). É importante salientar que NÃO haverá mudança no plano de ensino da disciplina).

d) art. 8º, II: estabelecer os objetivos específicos das disciplinas em consonância com: a ementa da atividade acadêmica curricular, os recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis e os critérios para avaliação.

e) art. 8º, III: utilizar o SIGAA como plataforma para cadastro de planos didáticos e controle de alunos matriculados na turma e registro de notas.

f) art. 10: Fica estabelecido que durante a vigência do ERE, nenhuma avaliação poderá ter valor superior a 30% do total de pontos.

2. Os princípios fundamentais para a oferta de disciplinas na forma modular nos cursos de graduação durante o ERE foram estabelecidos pela Resolução CGRAD 09/20:

a) art. 1º, parágrafo único: As disciplinas ofertadas na forma modular deverão ter a mesma ementa e o mesmo número de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (a única diferença entre as disciplinas semestrais e as modulares é o período de duração, que nas modulares é condensado; não há alteração na ementa, no número de créditos ou no plano de ensino).

b) por uma limitação do SIGAA, as disciplinas com oferta modular ficarão disponíveis durante todo o período do semestre. Dessa forma, é imprescindível que os professores que ofertarem disciplinas no 1º módulo “fechem” o diário após o lançamento das notas do exame especial. Também é imprescindível que os professores que ofertarem disciplinas no 2º módulo “abram” o diário, ou seja, iniciem o cadastro das atividades a partir do dia 13/10/2020.

c) o cronograma referente às disciplinas modulares ficou assim estabelecido:

                                            Atividades  Data / Período
Início da oferta das disciplinas semestrais e do 1º módulo 10/08
Início da oferta das disciplinas do 2º módulo 13/10
Data limite para entrega da M.T.E* para disciplinas com oferta no 1º módulo 03/10
Data limite para entrega da M.T.E para disciplinas com oferta semestral e no 2º módulo 04/12
Período de realização dos Exames Especiais para disciplinas com oferta no 1º módulo 05 a 10/10
Período de realização dos Exames Especiais para disciplinas com oferta semestral e no 2º módulo 05 a 11/12

* Média dos Trabalhos Escolares

3. Os princípios fundamentais para a oferta de atividades síncronas nos cursos de graduação durante o ERE foram estabelecidos pela Resolução CGRAD 19/20:

a) art. 2º: Fica estabelecido que em todas as disciplinas sejam previstas atividades síncronas, cuja periodicidade deve ser registrada no plano didático (a quantidade de atividades síncronas fica a critério do professor, mas essas atividades devem ser devidamente registradas no plano didático).

b) art. 3º: As atividades síncronas deverão acontecer em conformidade com os horários das disciplinas cadastradas no SIGAA (as atividades síncronas só poderão ser ministradas no horário da disciplina cadastrado no SIGAA. Essa medida é importante para evitar que um aluno matriculado em várias disciplinas tenha atividades síncronas no mesmo dia e horário).

c) Não é recomendado que o professor ministre atividades síncronas por período superior a 50 minutos.

4. As diretrizes e recomendações para as atividades avaliativas nos cursos de graduação durante o ERE foram estabelecidos pela Resolução CGRAD 22/20:

a) art. 4º: Recomenda-se que a aplicação das atividades avaliativas ocorra após o cumprimento de 15% do conteúdo previsto para a disciplina.

b) art. 6º: Os planos didáticos deverão prever datas e instrumentos avaliativos.

c) art. 7º, I: o professor deverá dar ciência ao aluno de qual plataforma será utilizada para a realização das avaliações e II: empregar as mesmas plataformas e softwares utilizadas durante o processo de aprendizado na realização das atividades avaliativas.

d) no art. 8º há uma lista de instrumentos avaliativos que podem ser utilizados.

e) art. 10: Deve-se priorizar a realização de atividades avaliativas no formato assíncrono.

5. O registro de frequência nas disciplinas dos cursos de Graduação durante o ERE foi estabelecido pela Resolução CGRAD 24/20:

a) art. 2º: O registro de frequência dos discentes deverá ser feito pelo professor no SIGAA.

b) art. 3º: A frequência deverá ser registrada a partir da realização e da participação dos discentes nas atividades propostas pelo docente, conforme metodologias e recursos tecnológicos previstos no Plano Didático da disciplina.

c) art. 4º: Recomenda-se que nas atividades síncronas a infrequência, devido a problemas de conexão, não seja registrada.

 

É importante salientar que todos os artigos da Norma Acadêmica que não foram alterados em caráter temporário e excepcional devido à pandemia de COVID-19 estão vigentes.

 

Lembrem-se que o Ensino Remoto Emergencial não é uma simples transposição do ensino presencial, dessa forma, é necessário uma adequação da didática, da dinâmica de interação com os alunos e dos recursos metodológicos.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.

Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo – Diretora de Graduação