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CEFET-MG

18/03/2020 | Diretoria Geral estabelece condições para regime de trabalho especial de servidores

Quarta-feira, 18 de março de 2020

Instruções abrangem a realização de trabalho remoto e escala reduzida para atividades presenciais

A Diretoria Geral do CEFET-MG publicou, nesta terça-feira (17), o Memorando Circular nº 137, que detalha informações sobre a jornada de trabalho dos servidores, visando a proteção e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

Para servidores com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e gestantes ou lactantes, fica instituída a realização de trabalho remoto.

Servidores com filhos em idade escolar ou inferior, cujas atividades escolares ou em creche tenham sido suspensas, e que necessitem da assistência de um dos pais, também ficam autorizados a executarem suas atribuições remotamente.

Para os demais servidores, as chefias imediatas poderão estabelecer o regime de jornada em trabalho remoto, mantendo escala mínima de trabalho presencial necessária. Estabelece-se, ainda, que os servidores e empregados públicos em regime de trabalho remoto poderão ser convocados a qualquer tempo pela sua chefia imediata ou pelas respectivas chefias hierarquicamente superiores para a realização de atividades presenciais, quando necessário.

O documento detalha as instruções para estas formas de trabalho e explica como requerer o trabalho remoto e a realização do registro de ponto.

Confira o Memorando Circular nº 137/2020 – DG/CEFETMG.

 

Redação – Secretaria de Comunicação Social / CEFET-MG