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CEFET-MG

Conselho Diretor regulamenta 30 horas para os técnicos administrativos

Segunda-feira, 3 de julho de 2017

O Conselho Diretor do CEFET-MG publicou, na última quarta-feira (28), a Resolução CD-024/2017, regulamentando a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-adminsitrativos em Educação da Instituição. Dessa maneira, fica revogada a Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014.

Com isso, o servidor poderá optar pela carga horária de 30 horas semanais, sem redução do salário. Para isso, deverá assinar o Termo de Opção Individual (a ser disponibilizado em breve) e entregá-lo à Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG).

Ainda conforme a Resolução, a DPG vai definir os setores nos quais haverá dois ou três turnos de trabalho, bem como aprovar os quadros, permanentemente atualizados, com a escala nominal dos servidores com carga horária de seis horas diárias ininterruptas. Além disso, os servidores deverão estar disponíveis para atendimentos internos e externos durante todo o tempo de trabalho, não sendo permitido o fechamento de setores para serviços internos, exceto em períodos especiais, com a prévia aprovação da DPG.

De acordo com o diretor-geral do CEFET-MG, professor Flávio Santos, em breve será publicado um manual de jornada de trabalho dos técnicos administrativos, com normas e esclarecimentos a respeito das 30 horas. “Com a implantação do ponto eletrônico, e nesse período de adaptação, vamos promover ajustes e prover esclarecimentos, cumprindo a legislação em vigor e sempre dialogando, em especial, com a representação dos servidores e o Conselho Diretor”, disse.

Secretaria de Comunicação Social/CEFET-MG